Após liminar no Brasil, Meta adia regra que permitia coletar conteúdo jornalístico sem autorização

A Meta suspendeu a aplicação dos novos termos que permitiam o scraping de conteúdo. Foto: AP Foto/Thibault Camus/Archivo

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A Meta suspendeu, por tempo indeterminado, a entrada em vigor de quatro atualizações de seus termos comerciais, poucos dias após uma liminar da Justiça de São Paulo contra parte das novas regras. As mudanças permitiriam à big tech coletar conteúdos de sites associados a contas comerciais sem remuneração às companhias. A proposta foi contestada principalmente por entidades do setor jornalístico no Brasil e em outros países.

O TecMundo entrou em contato com a Meta. A empresa não comentou sobre as decisões judiciais no Brasil e pontuou que as informações sobre a suspensão das novas regras de contas Meta Business estão no site da Central de Ajuda para Empresas.

No texto publicado nesta página de suporte, a Meta explica que “recentemente, anunciamos a atualização dos Termos Comerciais da Meta, dos Termos do Catálogo de Produtos, dos Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento e dos Termos de IA Generativa para Criativo do Anúncio”.

“Essas atualizações estão pausadas e não entrarão em vigor em 20 de novembro de 2026. Seguimos em diálogo com as partes interessadas e compartilharemos novas informações assim que possível. Enquanto isso, nossos termos existentes permanecem em vigor”, continuou.

A Meta suspendeu a aplicação dos novos termos que permitiam o scraping de conteúdo. Foto: AP Foto/Thibault Camus/Archivo

Com a atualização suspensa, as práticas de rastreamento permanecem inalteradas, segundo a empresa. A Meta também afirma que os proprietários de sites podem continuar sinalizando suas preferências de rastreamento por meio do arquivo robots.txt.

A Meta adiou a aplicação dos novos termos mais de uma vez. Originalmente, a atualização entraria em vigor em 30 de outubro de 2026 e foi recebida com forte resistência de veículos de comunicação, políticos e organizações do setor. Em 23 de outubro, a empresa anunciou que a vigência seria transferida para 20 de novembro. A nova data também foi contestada por entidades brasileiras, que recorreram à Justiça.

Como ficam os termos de uso?

Apesar da suspensão da entrada em vigor das regras debatidas na justiça, os termos de uso da Meta ainda preveem alguns tipos de uso de informações das empresas.

Na página sobre “IA generativa para criativos do anúncio”, que são termos aplicáveis para quando os usuários acessam recursos da GenAI para criar mídias para incluir nos anúncios, por exemplo, é previsto o uso de “software automatizado para criar e testar tecnologias com o objetivo de recuperar informações de domínios, páginas da web ou outros URLs que você nos fornecer”.

A regra específica ainda dá permissão à Meta de “acessar, indexar, armazenar em cache, analisar ou rastrear domínios, páginas da web, URLs e qualquer conteúdo disponibilizado por meio dessas URLs”.

Já na parte de “Termos para Criação de Anúncios com Autoatendimento”, a big tech estabelece a regra de que ao fazer um pedido na interface de autoatendimento o usuário concede o direito de que a empresa acesse, indexe, armazene em cache, analise ou rastreie o conteúdo da página da empresa para “desenvolver e melhorar publicidade e outros produtos relacionados a negócios e usos relacionados, pesquisa e treinamento”.

O que previam os novos termos da Meta?

A versão inicial das regras permitia à Meta, controladora do Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads, usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos de sites associados a contas comerciais. A primeira redação também mencionava o uso desse material para treinar sistemas de IA, mas a empresa retirou o termo “treinar” em 16 de outubro e limitou a finalidade declarada a produtos de publicidade e negócios.

FILE Ñ MetaÕs annual Meta Connect event at the companyÕs Menlo Park, Calif., campus, on Sept. 23, 2026. A New Mexico judge ordered Meta to pay $25 billion on Wednesday, Oct. 21, 2026, for deceiving users about its data privacy practices, one of the largest penalties levied against a tech giant. (Gabriela Bhaskar/The New York Times) Foto: Gabriela Bhaskar/NYT

Mesmo após a alteração, as entidades brasileiras questionaram o alcance da autorização para coleta automatizada de conteúdos jornalísticos. A continuidade das contas comerciais dos veículos nas plataformas da Meta também ficaria condicionada à aceitação das novas regras. Em editorial sobre o tema, o Estadão classificou a proposta como uma “relação predatória”.

Na liminar, a Justiça de SP apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A decisão também ressaltou a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas. Além disso, proibiu a coleta e o uso não autorizados dos conteúdos dos veículos associados, inclusive para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial.

Liminar tem caráter provisório

A liminar foi concedida pela Justiça de São Paulo na última terça-feira (3), atendendo a uma ação judicial da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). De caráter provisório e urgente, a ordem determina que as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados continuem em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.

Além do Brasil, um tribunal da Noruega também suspendeu temporariamente as novas regras da Meta. Por lá, a ação foi movida por dez grupos de mídia locais, que apontaram o risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura.

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